quinta-feira, 14 de setembro de 2017

PENAS MAIS SEVERAS


ZERO HORA 14 de Setembro de 2017


TORCIDAS ORGANIZADAS. Punições mais severas por tumultos




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou uma proposta que torna mais severas as punições a integrantes de torcidas organizadas responsáveis por tumultos, conflitos ou atos de vandalismo em estádios e outros locais públicos.

Caso não haja recurso para votação no plenário do Senado, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece prisão de um a quatro anos para os torcedores envolvidos em brigas. Atualmente, o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), alvo das mudanças do projeto, fixa pena de um a dois anos de reclusão.

Segundo o texto do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de cinco quilômetros ao redor de onde ocorrerem os jogos, ou durante os trajetos de ida e volta. Se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.

Uma emenda incorporada ao texto retirou a proibição de transferência de dinheiro para as torcidas organizadas por parte de clubes, federações e demais entidades esportivas. O relator considerou que esse ponto punia as organizadas de forma indistinta, antecipada e independentemente da prática de ilícito.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - PENAS BRANDAS. As novas penas previstas ainda são brandas. As penas deveriam ser dobradas se houver violência e triplicadas se houver morte ou incapacitação da vítima. Além disto, a lei deveria prever indenização pelo vandalismo, trabalho público obrigatório em dias de jogo e banimento dos estádios.